TNU afasta exposição ao sol para aposentadoria especial
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, por unanimidade, que a exposição aos raios ultravioleta do sol não caracteriza atividade especial para fins previdenciários. O julgamento ocorreu em processo do INSS contra uma decisão de Pernambuco que havia reconhecido quase 18 anos de trabalho rural como especiais.
Para a TNU, as normas aplicáveis tratam de radiações de fontes artificiais, como as usadas em processos de soldagem, e não da radiação natural do sol.
A exposição ao sol conta como tempo especial?
A exposição ao sol não conta como tempo especial quando o pedido se baseia na radiação ultravioleta natural.
A TNU fixou a tese de que “a exposição à radiação não ionizante ultravioleta presente na luz do sol (UV-A ou UV-B) não caracteriza atividade especial para fins previdenciários”. A decisão foi tomada em julgamento virtual realizado de 24 a 30 de setembro de 2026.

O caso envolvia um trabalhador rural que pediu o reconhecimento do período de 26 de setembro de 1984 a 14 de outubro de 2002. A 2ª Turma Recursal de Pernambuco havia considerado esse tempo especial e concedido uma aposentadoria por tempo de contribuição.
O INSS recorreu à TNU. Ao aceitar o pedido de uniformização, a Turma determinou que o processo volte à turma de origem para adequação à tese. Isso significa que o reconhecimento do período com base na exposição ao sol terá de ser revisto. A TNU não calculou nem concedeu uma nova aposentadoria no julgamento.
Por que a radiação solar não foi considerada especial?
A TNU entendeu que as normas citadas para reconhecer a exposição a radiações não ionizantes se referem a fontes artificiais. Um exemplo é a radiação ultravioleta gerada em determinados processos de soldagem.
Para períodos posteriores a 5 de março de 1997, a análise também deve considerar os critérios do Anexo 7 da Norma Regulamentadora nº 15. Entre eles estão a exposição sem proteção adequada e a comprovação técnica de prejuízo à saúde ou à integridade física.
A simples presença de um agente no ambiente de trabalho não basta para reconhecer o tempo especial.
A decisão também avaliou o argumento de que a radiação solar aparece na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH). Para a TNU, essa classificação, sozinha, não é suficiente para reconhecer a atividade especial: é preciso haver respaldo nas normas previdenciárias e técnicas aplicáveis.
O trabalhador rural ainda pode reconhecer tempo especial?
O trabalhador rural ainda pode reconhecer tempo especial, desde que comprove a exposição a outro agente nocivo que possa ser considerado pela Previdência.
A decisão trata especificamente da radiação ultravioleta natural do sol. Ela não afasta, por exemplo, a análise de períodos em que o trabalhador tenha sido exposto a agentes químicos ou a outros riscos ocupacionais, desde que os requisitos e as provas correspondentes sejam apresentados.
Também é importante separar a radiação ultravioleta do calor excessivo. O próprio acórdão ressalva que o calor acima dos limites previstos nas normas pode ser analisado como agente nocivo, inclusive em atividades ao ar livre.
A TNU já reconheceu essa possibilidade quando houver exposição habitual e permanente e prova de que os limites de tolerância foram superados.
Assim, trabalhar sob o sol não garante tempo especial por si só. Mas a decisão sobre radiação solar não encerra a análise de outros riscos presentes no trabalho rural.
A decisão muda a aposentadoria por idade rural?
O processo discutiu o reconhecimento de tempo especial para uma aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão não tratou dos requisitos da aposentadoria por idade rural, que é um benefício diferente.
A tese da TNU uniformiza a interpretação jurídica para casos semelhantes no âmbito dos Juizados Especiais Federais, competência atribuída à Turma. A análise de cada pedido ainda depende dos períodos trabalhados, dos agentes alegados e das provas apresentadas.
Perguntas frequentes
Quem trabalha exposto ao sol pode se aposentar mais cedo?
A exposição à radiação UV natural do sol, por si só, não permite reconhecer tempo especial segundo a tese da TNU. O trabalhador pode apresentar provas de outros agentes nocivos, que serão avaliados conforme os critérios próprios.
O calor do sol também deixou de contar como tempo especial?
A decisão trata da radiação ultravioleta. O calor acima dos limites de tolerância pode ser analisado separadamente, desde que haja exposição habitual e permanente e comprovação técnica das condições de trabalho.
A decisão afeta a aposentadoria rural por idade?
O julgamento tratou do reconhecimento de tempo especial para fins previdenciários, e não das regras da aposentadoria por idade rural.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




