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Resolução do INSS bloqueia descontos do consignado em suspeita de fraude

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (12) resolução que prevê o bloqueio do desconto de parcelas do empréstimo consignado em caso de reclamação do beneficiário ou suspeita de fraude.

Antes, o aposentado ou pensionista que fazia uma denúncia de fraude tinha a margem de empréstimo –estipulada pelo INSS como o máximo de 30% da renda– devolvida logo após a reclamação, sem que a situação fosse apurada, explica Benedito Adalberto Brunca, diretor de benefícios do Instituto.

Pela nova regra, a margem não será liberada e o desconto não poderá ser feito enquanto a denúncia estiver sendo investigada, o que pode levar até 60 dias. O objetivo, segundo a resolução, é evitar o endividamento do beneficiário por fraudes envolvendo a contratação do consignado por terceiros.

Resolução do INSS bloqueia descontos do consignado em suspeita de fraude

O beneficiário que suspeitar de fraude pode ligar para a ouvidoria, no 135, ou comparecer a uma agência da Previdência Social. “Após a investigação, se ficar comprovado que não houve fraude, e sim má fé, o beneficiário terá que acertar o período em que os descontos deixaram de ser feitos diretamente com a instituição financeira”, afirma Brunca.

Ele explica que, antes da nova resolução, houve casos de beneficiários que faziam denúncia de fraude, tinham a margem de crédito liberada e faziam outro empréstimo consignado.

Com isso, depois de comprovada a irregularidade, o primeiro banco ou financeira precisava recorrer à justiça para não ficar no prejuízo, porque o INSS só pode liberar o pagamento de, no máximo, 30% da renda do beneficiário, e essa liberação era feita em prol da última instituição financeira com quem o aposentado ou pensionista contratou o crédito.

O endividamento de idosos tem se mantido em uma média de 25% desde o início do ano. Levantamento realizado pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) mostrou que um em cada quatro inadimplentes tinha 65 anos ou mais. Confira, abaixo, outros dados da pesquisa. As faixas etárias foram definidas conforme perfis de consumo e as usadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

 

FolhaCuidadosParaIdosos

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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