Logo previdenciarista

Pescador consegue aposentadoria anos após Justiça apontar falta de carência

Publicado em:
Atualizado em:

Um pescador artesanal conseguiu a aposentadoria por idade rural em uma nova análise do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), mesmo após uma decisão judicial anterior concluir que ele ainda não tinha cumprido a carência necessária. 

Nos anos seguintes, ele continuou trabalhando na pesca e reuniu provas suficientes para completar o período exigido.

O CRPS entendeu que a decisão judicial considerava a situação do segurado naquele momento e não impedia que ele adquirisse o direito mais tarde, após cumprir os requisitos.

O que mudou desde o primeiro pedido?

A ação judicial anterior examinou um requerimento feito em 2021 e concluiu que o pescador ainda não havia comprovado o tempo necessário para receber o benefício previdenciário. Anos depois, porém, ele apresentou um novo pedido ao INSS, após continuar exercendo a atividade pesqueira.

Pescador consegue aposentadoria anos após Justiça apontar falta de carência

Ao analisar o recurso contra o indeferimento, o CRPS reconheceu que o segurado comprovou mais de 15 anos de atividade rural ou pesqueira. Para o segurado especial, como o pescador artesanal, esse período pode ser demonstrado pelo exercício da atividade, ainda que de forma descontínua.

Documentos ajudaram a comprovar a atividade

Entre as provas consideradas estavam o reconhecimento, pelo próprio INSS, de um período anterior de atividade e registros governamentais relacionados ao Seguro-Defeso do Pescador Artesanal.

O conselho também observou que parte do período informado pelo pescador não pôde ser confirmada por documentos. Ainda assim, os intervalos comprovados foram suficientes para demonstrar o cumprimento dos requisitos do benefício.

Decisão anterior não impediu um novo direito

Na avaliação do CRPS, a falta de carência constatada no primeiro processo não significava que o pescador ficaria impedido de obter a aposentadoria para sempre. Como a carência pode ser completada com a continuidade do trabalho, o novo pedido deveria ser analisado de acordo com as provas e as condições existentes naquele momento.

O recurso foi provido, e o conselho reconheceu o direito à aposentadoria por idade rural, determinando que o INSS concedesse o benefício conforme os parâmetros legais.

A decisão trata de um caso individual. Para outros segurados, o reconhecimento da atividade pesqueira depende da análise dos documentos e do cumprimento dos requisitos previdenciários.

Número do Processo Administrativo: 44234.000656/2026-00.

Tópicos recomendados

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas