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Quem faz laqueadura pode solicitar auxílio-doença?

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É comum que trabalhadores tenham dúvidas sobre o direito ao auxílio-doença após a realização de uma laqueadura. Afinal, trata-se de um procedimento cirúrgico que exige recuperação, afastamento temporário e, em alguns casos, pode gerar complicações.

No entanto, é importante esclarecer que a realização da laqueadura, por si só, não garante o direito ao auxílio-doença. O que a legislação previdenciária protege não é o procedimento cirúrgico em si, mas a incapacidade temporária para o trabalho decorrente de uma doença, lesão ou das consequências do tratamento realizado.

Neste artigo, explicamos quando é possível receber o benefício, quais são os requisitos exigidos pelo INSS e quais documentos são essenciais para comprovar o direito.

O que é a laqueadura?

A laqueadura é um método contraceptivo realizado por meio de procedimento cirúrgico que interrompe o trajeto das tubas uterinas, impedindo a fecundação.

Quem faz laqueadura pode solicitar auxílio-doença?
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Desde a alteração promovida pela Lei nº 14.443/2022, o acesso ao procedimento tornou-se mais amplo, sendo permitido mediante os requisitos previstos na legislação.

Embora seja considerada uma cirurgia de baixa complexidade, trata-se de um procedimento invasivo que pode exigir período de recuperação e afastamento das atividades habituais.

Entretanto, sob o ponto de vista previdenciário, o fato de o segurado ter realizado uma cirurgia eletiva não significa, automaticamente, que exista incapacidade para o trabalho.

Quem faz laqueadura tem direito ao auxílio-doença?

A resposta é: depende. O auxílio-doença (atualmente denominado benefício por incapacidade temporária) é devido ao segurado que, em razão de doença ou acidente, fique temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual por período superior a 15 dias, desde que preenchidos os demais requisitos legais, que são a qualidade de segurado e a carência mínima de doze meses.

Assim, o INSS não concede o benefício simplesmente porque houve uma cirurgia. A análise é individual e considera se, naquele caso concreto, existe incapacidade laboral temporária devidamente comprovada.

Em outras palavras, duas pessoas submetidas à mesma cirurgia podem ter resultados completamente diferentes: uma pode retornar normalmente às atividades poucos dias após o procedimento; outra pode apresentar complicações ou exercer uma profissão que exija esforço físico incompatível com a recuperação pós-operatória, justificando o afastamento.

É justamente essa incapacidade funcional que será analisada pelo INSS.

Assim, caso seja constatada que o procedimento gerou uma incapacidade temporária, por prazo superior a 15 dias, é possível a obtenção do auxílio-doença desde que preenchidos os demais requisitos.

Quando a laqueadura pode justificar o auxílio-doença?

O benefício poderá ser devido quando houver incapacidade temporária decorrente da cirurgia ou de suas consequências.

Algumas situações que podem justificar o afastamento incluem complicações pós-operatórias; infecções; dor intensa persistente; limitações funcionais durante a recuperação; necessidade de repouso incompatível com as atividades profissionais exercidas; outras intercorrências médicas que impeçam temporariamente o trabalho.

Nesses casos, o segurado deverá demonstrar que sua condição clínica realmente impossibilita o exercício de sua atividade habitual.

Quais documentos são importantes?

A documentação médica possui papel fundamental na análise do benefício.

Quanto mais completa for a comprovação da incapacidade, maiores são as chances de uma avaliação adequada pelo INSS.

Entre os documentos que normalmente devem ser apresentados estão:

  • atestados médicos;
  • laudos médicos detalhados;
  • relatório cirúrgico;
  • exames complementares;
  • prontuários médicos, quando pertinentes;
  • documentos que demonstrem a evolução clínica;
  • indicação expressa do período estimado de incapacidade.

É importante que os documentos não se limitem a informar que houve a realização da cirurgia.

O ideal é que descrevam diagnóstico, evolução clínica, limitações funcionais, tratamento realizado, necessidade de afastamento das atividades laborais e tempo estimado para recuperação. Essas informações auxiliam o perito na avaliação da existência de incapacidade temporária.

A perícia médica é decisiva

Mesmo com documentação médica favorável, a concessão do benefício depende da conclusão da perícia médica do INSS ou judicial. 

O perito avaliará o quadro clínico atual, a atividade profissional exercida pelo segurado, a existência de limitações funcionais, o tempo esperado para recuperação e a compatibilidade entre a condição clínica e o exercício do trabalho.

Se concluir que existe incapacidade temporária, o benefício poderá ser concedido. Caso contrário, o pedido poderá ser indeferido, ainda que tenha havido cirurgia.

E se o benefício for negado administrativamente?

A negativa administrativa não significa, necessariamente, que o segurado não tenha direito ao benefício.

Dependendo das circunstâncias, pode ser possível apresentar recurso administrativo ao próprio INSS ou buscar a revisão da decisão perante o Poder Judiciário, especialmente quando a documentação médica demonstra incapacidade que não foi reconhecida na perícia administrativa.

Nessas situações, uma análise técnica do caso concreto é essencial para verificar a viabilidade das medidas cabíveis. Portanto, a realização da laqueadura não gera, por si só, direito ao auxílio-doença.

O que a legislação previdenciária protege é a incapacidade temporária para o trabalho, e não o simples fato de o segurado ter sido submetido a um procedimento cirúrgico eletivo.

Assim, a concessão do benefício dependerá da demonstração de que a recuperação, as limitações funcionais ou eventuais complicações decorrentes da cirurgia impedem temporariamente o exercício da atividade habitual, sempre mediante documentação médica adequada e avaliação pela perícia do INSS.

Por isso, quem pretende solicitar o benefício deve reunir laudos, exames, atestados e demais documentos que evidenciem sua incapacidade, lembrando que cada caso é analisado individualmente, considerando tanto o estado de saúde quanto as exigências da profissão exercida.

1. Fazer laqueadura dá direito automaticamente ao auxílio-doença?

Não. A laqueadura é uma cirurgia eletiva e, por si só, não garante o recebimento do benefício. É necessário comprovar que houve incapacidade temporária para o trabalho em decorrência da recuperação ou de complicações do procedimento.

2. Quantos dias de afastamento são necessários para pedir auxílio-doença após a laqueadura?

A legislação exige que a incapacidade seja superior a 15 dias. Nos primeiros 15 dias, o afastamento costuma ser de responsabilidade do empregador, observadas as regras aplicáveis a cada categoria de segurado.

3. Quais documentos devo apresentar ao INSS se precisar de auxílio-doença após a laqueadura?

É recomendável apresentar atestados médicos, laudos, relatório cirúrgico, exames, prontuários e documentos que descrevam o diagnóstico, as limitações funcionais, o tratamento realizado e o período estimado de incapacidade para o trabalho.

4. Se o INSS negar o auxílio-doença após a laqueadura, ainda posso buscar o benefício?

Sim. Caso existam elementos médicos que demonstrem a incapacidade temporária, é possível apresentar recurso administrativo ou, conforme o caso, discutir a negativa na via judicial.

5. A profissão exercida influencia na concessão do auxílio-doença após a laqueadura?

Sim. A perícia do INSS considera se as limitações decorrentes da cirurgia impedem o exercício da atividade habitual. Uma recuperação pode ser compatível com atividades administrativas, mas insuficiente para quem realiza trabalho com esforço físico intenso, por exemplo.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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