
Para TRU, auxiliares e técnicos de enfermagem exercem atividade especial
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou entendimento de que para períodos compreendidos entre 29/4/1995 e 5/3/1997, inclusive, não é necessária a apresentação de laudo técnico pericial para o reconhecimento da atividade especial por exposição a agentes biológicos nocivos. Na mesma decisão, a TRU reafirmou jurisprudência de …
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