
TNU decide que greve de servidores do INSS não gera danos materiais em caso de demora de perícia
osegurado entrou com um pedido de danos materiais, visto que havia ficado sem trabalhar devido ao atraso na realização da perícia médica.

osegurado entrou com um pedido de danos materiais, visto que havia ficado sem trabalhar devido ao atraso na realização da perícia médica.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) lançou um sistema onde o beneficiário pode indicar a instituição bancária em que pretende receber os valores referentes a Precatórios e RPVs. O Sistema “Simplifica” foi disponibilizado através das Subsecretarias de Tecnologia da Informação (STI) e de Precatórios. A intenção, segundo o TRF5, é “dar mais comodidade …

A solicitação foi feita por herdeiros de um beneficiário que acabou falecendo no curso do processo de concessão da aposentadoria.

O PL 4573/2020 prevê a suspensão da obrigação da retenção de contribuições previdenciárias de empresas prestadoras de serviços na pandemia.

O Projeto de Lei prevê que o INSS envie anualmente um extrato com os recolhimentos das contribuições previdenciárias pagas no ano anterior.

O projeto visa garantir mais segurança durante o processo de contratação, visto que são muito comuns as fraudes na concessão de empréstimo consignado.

Em setembro deste ano, o TRF4 também já havia enquadrado o salário de gestantes afastadas em razão da pandemia como salário-maternidade.

O relator da CPI, senador Renan Calheiros, informou a inclusão da proposta no relatório final na última reunião da comissão, no dia 6/10.

O Acordo de Cooperação Técnica terá início em 15 de outubro, envolvendo cartórios de diferentes regiões do país, e terá duração de 30 dias.

O Tribunal ressalta que, para receber, os beneficiários devem apresentar o RG e CPF, além de um comprovante de residência.

O projeto de pagamento dos honorários advocatícios já foi aprovado em forma de substitutivo pela CSSF e segue em tramitação na Câmara.

A Portaria nº 934 dispõe sobre a implantação do cálculo de juros de mora, referente ao Termo de Acordo do Recurso Extraordinário 1.171.152/SC.

Por meio da ADI 6928, os Peritos do INSS contestam o art. 6º, da Lei 14.131/21, que prevê a concessão do benefício somente com atestados.

A agricultora tem 58 anos e sofre de depressão crônica grave, estando totalmente incapacitada para desenvolver atividades laborativas.

A parcela superpreferencial trata do pagamento preferencial dos precatórios de idosos e pessoas com doença grave ou deficiência.

Para sacar os valores do auxílio emergencial no banco ou transferir para outra conta corrente, é preciso esperar de duas a quatro semanas.

Conforme a Lei 14.176/2021, ficou definido que o início dos pagamentos do Auxílio-Inclusão será a partir de Outubro de 2021.

A partir de agora, é obrigatório o envio de documento de identificação com foto do segurado e, se preciso, do procurador/representante legal.

Inicialmente, a Gestão do Atendimento Presencial tinha o prazo de 60 dias de duração, com início no dia 1º de julho de 2021.

Em julgamento, o TRF-3 concluiu que a segurada portadora de asma brônquica atendia todos os requisitos legais para garantir o benefício.

O objetivo da suspensão é evitar que os segurados precisem se deslocar na procura de bancos para realizar a prova de vida.

A portaria lista os segurados não localizados pelo INSS, em decorrência de mudança de endereço ou da existência de informações incompletas.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado André de Paula (PSD-PE).

O PL 4367/20 prevê o recebimento em dobro do abono anual para os segurados da Previdência Social, ou seja, seria a criação do 14º salário.

O objetivo do projeto é aumentar o fluxo de resolução de processos, ao passo que diminui a demanda que recai sob o TRF-1.

O projeto foi retirado de pauta e teve sua votação adiada a pedido do relator da matéria, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

No caso, a empresa declarou que as funções desempenhadas pelas trabalhadoras gestantes eram incompatíveis com o trabalho remoto.

Além dos danos morais, no valor de R$ 10 mil, também houve condenação ao pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

De acordo com o veto, a proposta seria contrária ao interesse público, além de apresentar inconstitucionalidades.

A segurada recorreu ao TRF-3, solicitando uma nova perícia, visto que a Justiça Estadual de Itararé/SP julgou o pedido improcedente.
