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Apelação. Aposentadoria por Idade Rural. Mandado de segurança. Coisa julgada. Atividade rural reconhecida em processo anterior.

Modelo de recurso de apelação em processo de concessão de aposentadoria por idade rural, em que o INSS deixou de averbar período rural já reconhecido em ação judicial anterior, em evidente afronta à coisa julgada.

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Publicado:23 de setembro de 2022
Última atualização: 23 de setembro de 2022
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