EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a decisão que inadmitiu preliminarmente o seguimento do Incidente Nacional de Uniformização, interpor AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, nos termos do art. 14, § 2º da Resolução nº 586/2019 (Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais). Nessa conformidade, REQUER o recebimento do presente, para que seja reconsiderada a decisão de inadmissão, ou que, caso seja mantida a decisão, que sejam então encaminhados os autos à TNU.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
AGRAVO
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
O Recorrente ajuizou ação pleiteando a concessão de benefício por incapacidade, tendo em vista o indeferimento do INSS. No presente caso, o benefício foi indeferido pela alegada falta da qualidade de segurado, sendo reconhecida a incapacidade laboral desde ${data_generica} - DII (incontroversa na esfera administrativa).
Destarte, o Segurado, desde o ajuizamento da ação, informou que a incapacidade laboral era incontroversa, pois já reconhecida administrativamente. Inclusive, restou dispensada a realização de perícia médica no processo judicial.
Todavia, sobreveio sentença de improcedência, tendo em vista que entendeu a Exma. Magistrada pela preexistência da incapacidade laboral.
Não obstante, o Autor interpôs recurso inominado (evento ${informacao_generica}), fundamentando que a decisão de 1º grau havia sido extra petita, pois a incapacidade laboral, bem como a DII são fatos incontroversos no processo judicial, reconhecidos administrativamente.
Por ocasião do julgamento, a
