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Agravo de instrumento. Reconhecimento de interesse de agir. Aposentadoria por tempo de contribuição. Não cumprimento de exigência administrativa.

Modelo de agravo de instrumento em processo de concessão de aposentadoria em face de decisão que extinguiu o feito sem resolução de mérito quanto ao reconhecimento de vínculos extemporâneos para efeito de carência e tempo de contribuição. Postula que, para contribuinte individual, a continuidade do exercício da atividade é presumido, segundo IN 128/2022. Contribuições realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso devem ser consideradas para efeito de carência.

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Publicado:10 de maio de 2022
Última atualização: 10 de maio de 2022
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